quarta-feira, 30 de setembro de 2009

11. (OAB/SP) O Código Penal, em relação à aplicação da Lei Penal notempo determina a:
a) retroatividade da lei posterior mais benéfica desde que o fato ainda não tenhas transitado em julgado.
b) retroatividade irrestrita da lei posterior mais benigna.
c) retroatividade irrestrita da apenas no caso do abolitio criminis.
d) irretroatividade para os fatos já transitados em julgado.



Prova de penal amanhã....
E um salve pra representante da xurupita, e pra vice e pra natydeficiente que ficaram o dia todo comigo estudando e um salve pra mariah é trabalhadora brasileira...



=]

2 comentários:

Unknown disse...

adorei a parte da natdeficiente rsrsrsrsrssr, aí é sacanagem, igual a prova....

Matheus Passos disse...

Eu nem ganhei né :(